Violação dos deveres e obrigações
(Art. 33 e 34)
- Violação dos deveres ocorre pela prática de:
a) Crimes
b) Contravenções
c) Transgressão disciplinar
- A violação é mais grave, quanto mais elevado for o grau hierárquico.
- Responsabilizar pela violação:
a) Inobservância dos deveres -> “Não fazer/descumprir”
b) Falta de exatidão em cumpri-los -> “Fazer mal feito, incompleto”
- Esferas de responsabilização
a) Independente: podem ter resultados diferentes
b) Concomitante: podem correr ao mesmo tempo – paralelo
Administração Pública |
Civil |
Civil |
Administrativa |
Penal |
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Militar |
Pecuniária |
Funcional |
Disciplinar |
Penal |
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- No concurso de transgressão disciplinar e crime militar, considera-se a mais grave à crime militar.
Transgressões disciplinares
(Art. 35 e 36)
Regulamento
Disciplinar da
Polícia
Militar de
Alagoas
No RDPMAL há três elementos à
1. Transgressões disciplinares (especificadas)
2. Normas de aplicação das punições
3. Amplitude das punições disciplinares
- Limite da punição de restrição de liberdade: detenção e prisão à não pode ultrapassar 30 (trinta) dias.
- Os cadetes além de responderem ao RDPMAL, também respondem ao “Regimento Interno do Estabelecimento de Ensino”
CONSELHOS
(Art. 37 e 38)
- Quando o policial militar é considerado presumivelmente incapaz de permanecer na ativa, se tiver estabilidade, será submetido a Conselho. Se não tiver estabilidade será sumariamente excluído.
Conselho = “última chance de defesa”, “bóia de salvação”
Submetido a Conselho |
Excluído |
Oficial
Aspirante a oficial
Praça com estabilidade |
Praça sem estabilidade |
Tipos de Conselho
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Conselho de (CJ) |
Conselho de (CD) |
Quem é submetido |
Oficial |
Praça com estabilidade Aspirante a oficial |
Artigo do Estatuto |
Art. 37 |
Art. 38 |
Legislação específica |
Lei. 4.001 de 1978 |
Lei. 4.000 de 1978 |
Afastamento do serviço |
“será afastado do exercício das suas funções, automaticamente, a critério da autoridade competente” |
“será afastada da atividade que estiver exercendo” |
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Alcança o militar da ativa e da reserva Não alcança o militar reformado |
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Critério para presumir a incapacidade |
Punido 3 vezes, consecutivas ou não, com natureza grave, |
Não está no Estatuto: Comportamento insuficiente e levar qualquer punição/ se tiver no comportamento ruim e levar punição grave |
Ética Policial Militar
(Art. 39)
- A ética policial militar é estabelecida através de três elementos:
a) Sentimento do dever;
b) Pundonor policial militar e
c) Decoro da classe.
- Essa ética é imposta a cada integrante da Polícia Militar. E manifesta-se por uma conduta irrepreensível, no campo:
a) Profissional e
b) Moral.
- A conduta irrepreensível é caracterizada pela observância de preceitos éticos: 19.
Afastamentos anômalos
(Art. 40 – 46)
- Há duas sequências progressivas de afastamentos anômalos:
a) Criminosa: Ausência à Deserção
b) Acidental: Desaparecimento à Extravio
- 2. Afastamentos anômalos criminosos
(Ausência e Deserção)
a) Ocorrem em duas circunstâncias:
I. Deixar de comparecer a sua OPM, sem comunicar o motivo do impedimento.
II. Afastar-se, sem licença, da OPM onde serve ou local onde deva permanecer.
b) Em duas modalidades, pelo tempo de afastamento:
I. Ausência: Por mias de vinte quatro (24) horas consecutivas.
II. Deserção: Por mias de oito (08) oito consecutivas.
c) A deserção acarreta interrupção do serviço ativo:
I. Agregado:
- § Oficial
- § Praça com estabilidade
II. Excluído:
- § Praça sem estabilidade
- § (*) Oficial e a praça com estabilidade, após seis meses de agregação por motivo de deserção.
d) Captura e Apresentação voluntária à Submissão à inspeção de saúde
Situação acarretada pela |
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Resultado da Inspeção de Saúde |
Se já havia sido excluído |
Grupo de Militares |
Atos aos quais o militar será submetido |
Julgado: Apto |
Ainda |
Oficial e Praça |
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Sim, já excluído |
Oficial e Praça |
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Julgado: Incapaz Definitivamente |
Ainda |
Oficial |
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Praça |
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Sim, já excluído |
Oficial |
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Praça |
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Professor Wagner, gostei muito dos esquemas…
Professor Wagner gostei muito dos esquemas…
Sou Alex do COC manhã.
Continue confirindo vai ter mais ainda!